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‘Família’ é união entre homem e mulher, diz parecer do Estatuto da Família

O deputado federal Diego Garcia (PHS-PR), relator do projeto de lei que cria o Estatuto da Família,  apresentou nesta quarta-feira, 2, durante a reunião da comissão especial que analisa o tema, relatório que mantém como conceito básico de família “a união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.O texto trata de direitos da família e das diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoio à “entidade familiar”.

A proposta é defendida por deputados da Frente Parlamentar Evangélica, mas é considerada inconstitucional por outros parlamentares sob o argumento de que não contempla diversos outros modelos de união, como os de casais do mesmo sexo e a união de mais de duas pessoas, por exemplo.

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Em seu relatório, o deputado Diego comunga do mesmo conceito que o presidente do colegiado, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), para ambos o tema deve ser analisado pelo Congresso Nacional. Na avaliação do relator, esta função foi “usurpada” pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

“Trata-se de competência do Congresso Nacional regulamentar, para maior eficácia, a especial proteção constitucionalmente garantida à família. O estatuto vem para colocar a família, base da sociedade, credora de especial proteção, no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado, como até então não se fizera”, afirma o relator.

Ainda em seu relatório, Diego afirma que os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto e citando como exemplo o divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia. Para ele,  a lei não chancela comportamentos decorrentes de “afetos contrários aos bons costumes”, como um par romântico entre uma mãe e um filho ou relações bígamas. Sustentando seu argumento de que não se justifica estender o direito de família às demais relações afeto, o deputado destaca que nem a pedofilia ou a zoofilia são protegidas pela lei, “apesar de decorrerem de movimentos da sensibilidade que satisfazem a alguém”.

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