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O Brasil não pode viver o retrocesso da SUPREMOCRACIA

Prezados amigos,

A essência da democracia consiste em que ninguém possa gozar de um poder absoluto sobre os demais. Ninguém pode agir de modo a não dever nenhuma satisfação ao outro. Se fosse assim, não estaríamos em uma democracia, mas sim em uma monarquia, uma tirania ou em qualquer outra forma de governo, mas não em uma democracia.

Não podemos esquecer que no Brasil vivendo em um Regime Democrático, sendo assim é nosso dever desenvolver e aperfeiçoar as instituições democráticas. A Suprema Corte tem demonstrado uma escalada de usurpação não só do poder que é desta Casa, mas também do próprio Poder Constituinte que, segundo a Carta Magna, pertence ao povo e, por delegação do povo, apenas em determinadas circunstâncias, ao Poder Legislativo.

Quero chamar a atenção de meus nobres colegas que, se isto está acontecendo, a responsabilidade principal não é só dos senhores magistrados, mas também é nossa. Até hoje não existe nenhuma lei que reconheça a usurpação da competência do legislativo por parte da Suprema Corte como crime de responsabilidade.

Como é possível pensar em impedir o ativismo judiciário se a própria prática não é reconhecida pela lei? Somente pela lei alguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. O que não é claramente proibido pela lei é, ipso facto, um direito.  Não podemos reclamar dos juízes se nós mesmos, os legisladores, não preenchemos as lacunas da lei a este respeito.

Em 2016 eu e mais outros 22 colegas parlamentares protocolamos o Projeto de Lei 4754, que altera o artigo 39 da lei 1079 de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação da competência do Poder Legislativo.

Este é o primeiro passo. Passo este decisivo, para começarmos a resolver este problema gravíssimo que não gera somente insegurança jurídica, como tanto se tem falado, mas é a própria negação do regime democrático: dar a um ou mais cidadãos o poder absoluto e inquestionável de seus próprios atos sem dever dar satisfação a ninguém de suas ações. Como já foi dito aqui nesta Casa, não há hoje nenhum mecanismo de controle da Suprema Corte.

Ora, isto não é democracia. Isto seria uma SUPREMOCRACIA, que substitui a democracia que o povo nos pede pela Constituição que nós defendamos. Uma vez reconhecida a usurpação do Poder Constituinte e do poder legislativo como crime de responsabilidade, outras legislações irão se seguir que gradualmente irão conduzir a uma maior consolidação do regime democrático em nossa pátria.

Volto a repetir, é da natureza da democracia que não haja poderes absolutos, que todo ato de poder deva prestar satisfação de seu exercício. Abrir uma exceção e permitir que vários, ou mesmo um único cidadão, ou um único ente, seja dispensado desta obrigação que deve atingir a todos é abrir as portas para um tumor que não cessará de crescer, como já estamos vendo todos os dias, e do qual nós seremos os únicos acusados de não haver posto o remédio, porque cabia a nós, legisladores, e não a outros, tê-lo feito.

O Brasil não pode viver o retrocesso da SUPREMOCRACIA.

Forte Abraço!

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