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O que você precisa saber sobre a liberação do FGTS


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) confirmou que anunciará ainda nesta semana as regras para a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), faltando apenas a divulgação de algumas regras, apesar disso, já temos dados suficientes pra você estar mais do que bem informado sobre essa ação.

A liberação repetirá uma ação do governo Michel Temer, que permitiu saque das contas do FGTS (a medida foi anunciada em 2016 e executada em 2017). A medida, porém, só valeu para contas inativas.

Veja abaixo o que se sabe até agora sobre a medida estudada pelo governo Bolsonaro e quais são as regras atuais do fundo.

Vou poder sacar todo o saldo do FGTS?

As regras para o saque ainda devem ser fechadas e anunciadas nos próximos dias, segundo o ministro Paulo Guedes.

No momento, a ideia não seria liberar 100% do saldo. Uma das regras em estudo é autorizar os saques com limites de acordo com o saldo do fundo.

  • Até R$ 5.000: saque de 35%
  • Até R$ 10 mil: saque de 30%
  • Entre R$ 10 mil e R$ 50 mil: indefinido
  • Acima de R$ 50 mil: saque de 10%

Qual seria o calendário de saques?

O governo estuda liberar os saques de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Quem já fez aniversário este ano teria direito ao saque assim que a liberação for autorizada.

Valerá para contas ativas ou inativas?

Segundo Guedes, valerá tanto para contas ativas quanto para inativas. Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador.

A conta ativa, correspondente ao atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário. Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como consultar o saldo do fundo?

No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store.

O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo. Também pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.

Em que situações o fundo pode ser sacado hoje?

Conta do último emprego:

  • Se foi demitido sem justa causa;
  • Se foi demitido por comum acordo (pode sacar somente 80% do saldo); Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou;
  • Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento);
  • Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Se é um trabalho “avulso” (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.

De todas as contas existentes:

  • Quem está aposentado;
  • Quem tem 70 anos ou mais;
  • Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada; Quem vai comprar a casa própria;
  • Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval);
  • Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;
  • Trabalhador (ou seu dependente) com câncer;
  • Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou SFH). Para compra de prótese e órtese.

Para mais informações clique aqui 

Fonte: UOL

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