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Prefeitos poderão ter prazo para lidar com a chamada “herança maldita” deixada por gestões anteriores

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), apresentou nesta quinta-feira, 28, um Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 95/2015, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PLC tem o objetivo de criar um prazo para que novos gestores, sejam eles Prefeitos ou Governadores, não encontrem empecilhos em pleitear as transferências voluntárias no ano em que tomam posse, impedindo que a chamada “herança maldita” de gestões anteriores impeçam o desenvolver do Estado ou do Município.

O parlamentar acredita que a aprovação da matéria possibilitará um pequeno alivio aos novos governadores e prefeitos da infeliz, mas real, “herança maldita”.  “Não é razoável que o gestor em exercício seja impedido de desenvolver seu trabalho tendo que responder pelo pagamento de obrigações herdadas de administrações anteriores, no exercício financeiro em que inicia sua gestão, muitas vezes sacrificando ações prioritárias para evitar que as suas contas sejam rejeitadas, devido à existência dessa herança maldita”, justificou Sóstenes.

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