CPI dos Fundos de Pensão convoca ex-braço direito do doleiro Alberto Youssef
16 de outubro de 2015
Uma questão de saúde pública
19 de outubro de 2015

Relator deve fazer ajustes ao projeto que cria o Registro Civil Nacional

Desembargadora que participou de audiência na Câmara considera o projeto inconstitucional

 O Projeto de Lei que cria o Registro Civil Nacional (RCN) é considerado inconstitucional pela desembargadora Lídia Maejima, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ela participou nesta terça-feira (15) de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta (PL 1775/15).

Durante a audiência, a desembargadora destacou que a Lei 9.454/97 já garante o número único de Registro de Identidade Civil e, por isso, o novo projeto que trata do assunto é inconstitucional. “Esse projeto contém duas situações de inconstitucionalidade. Não é atribuição do TSE fazer documento de identidade único no país. E a questão do registro civil também fere a Constituição Federal.”

Ajustes
O relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), reconheceu que o texto precisa de ajustes, mas ressaltou que a medida simplifica o processo de documentação e proporciona maior segurança aos brasileiros. “Hoje é usual no Brasil que você tenha roubo de cartão de crédito, de identidade e o uso desses documentos. À medida que tivermos um sistema centralizado, com muito mais apuração, você poderá até ser furtado, mas o uso do seu documento será muito mais difícil porque tudo estará fechado e integrado numa base única de dados”.

O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

Com informações da Agência Câmara Notícias 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *