

Brasília — A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 630/2025, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta garante que pessoas com deficiência (PCDs), nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), e pessoas com 80 anos ou mais tenham o direito de serem acomodadas, sem custos adicionais, nos assentos da primeira fileira das aeronaves, acompanhadas de um acompanhante quando necessário.
O projeto busca suprir uma lacuna da Resolução nº 280/2013 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que já estabelece regras para assistência especial a determinados passageiros, mas não assegura a eles o direito de ocupar os assentos da primeira fileira, exceto em situações excepcionais.
“Este projeto é um passo importante para a inclusão e a acessibilidade no transporte aéreo. Pessoas com deficiência e idosos em idade avançada merecem mais conforto, segurança e dignidade durante suas viagens”, destacou Sóstenes Cavalcante ao comentar a aprovação.
A medida estabelece que, além da prioridade de embarque e desembarque, esses passageiros tenham acesso a assentos mais acessíveis, próximos aos corredores e às saídas das aeronaves, respeitando as especificidades de cada modelo de avião. Para viagens regionais, o texto prevê ajustes, já que, em algumas aeronaves, o embarque é realizado pela parte traseira.
Além disso, o substitutivo aprovado reforça o direito de que acompanhantes possam viajar ao lado das pessoas que necessitam de assistência. Caso não seja tecnicamente possível, deverão ser acomodados na fileira mais próxima disponível.
Inicialmente, o PL previa o benefício para idosos a partir dos 75 anos. Porém, por sugestão da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), a idade foi ajustada para 80 anos, adequando a proposta à legislação vigente que já adota esse marco etário como referência de maior vulnerabilidade.
A relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), elogiou a iniciativa e destacou o caráter de equidade do texto:
“O projeto trata desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Não é um privilégio, mas uma medida de justiça que garante conforto e segurança a quem mais precisa.”
O PL 630/2025 tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das Comissões de Viação e Transportes e deConstituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário, a não ser que haja recurso para apreciação no colegiado.
Para Sóstenes, a aprovação na comissão reforça o compromisso do Parlamento com a acessibilidade e o respeito às pessoas mais vulneráveis:
“Estamos falando de um avanço civilizatório. Garantir mais conforto e segurança no transporte aéreo é garantir dignidade e inclusão.”
Se sancionada, a lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação oficial.