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Sóstenes Cavalcante apresenta emenda que reduz benefícios tributários e creditícios a partir de 2026

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), junto a outros parlamentares, protocolou emenda ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propondo a redução mínima de 10% nos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia a partir de 2026.

De acordo com a emenda, a redução poderá variar conforme o setor econômico, desde que o total chegue ao percentual mínimo estabelecido. Estão excluídos da medida os benefícios previstos no §2º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

Além disso, a proposta veda a criação de novos benefícios ou a prorrogação dos existentes, a não ser que sejam compensados pela redução simultânea de outros de mesma natureza e valor equivalente.

Para Sóstenes Cavalcante, a medida representa um passo importante para garantir responsabilidade fiscal e eficiência no uso de recursos públicos. “A emenda visa corrigir distorções e reduzir em 10% os benefícios federais de caráter tributário, financeiro e creditício a partir de 2026. O país não pode sustentar privilégios indefinidamente sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirmou.

O deputado acrescentou que a proposta busca transparência e justiça na política fiscal. “Estamos propondo que qualquer novo benefício só seja concedido se houver redução equivalente em outro já existente. É uma forma de impedir a ampliação de renúncias fiscais sem critério e de preservar o equilíbrio orçamentário”, completou.

A emenda será analisada no plenário da Câmara, junto ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da reformulação do Imposto de Renda.

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