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Agora é Lei

O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) foi relator no Plenário da Câmara dos Deputados de dois projetos que agora são Leis.

Regulamentação do Oficio de aeronauta

O Presidente da República sancionou em agosto de 2017a lei que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta. A Lei 13.475/2017 resultou de um projeto de lei cuja relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ficou a cargo do deputado Elmar Nascimento (BA). Elmar redigiu o relatório favorável à matéria, mas no dia da votação não pôde comparecer. Desta forma, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) apresentou o relatório, acatando o parecer do colega de bancada.

A nova lei estabelece que caberá às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais, de acordo com recomendações internacionais. Aborda também questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho

Adoção

Foi sancionado, no dia 22 de novembro de 2017, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 que agiliza o processo de adoção de crianças e adolescentes.

“Tive a honra de ser o relator desta importante proposta na Câmara dos Deputados que irá reduzir significativamente o número de crianças em abrigos. A nova Lei da Adoção dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. Além disso, limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Também foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial. Estas alterações serão inseridas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”

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