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Ativismo Judicial

O projeto que considera crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo  (PL 4754/16)  é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). O projeto leva a assinatura de outros 23 parlamentares que apoiaram a iniciativa de Sóstenes.

O projeto também vem recebendo apoio de entidades Pró-Vida e recentemente foi defendido em um seminário promovido na Câmara dos Deputados contra a descriminalização do aborto no Brasil.

De acordo com os apoiadores, o projeto de Sóstenes é a resposta para que ações como a ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –) em que o Psol pede que o Supremo declare inconstitucionais os artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que criminalizam a mulher que realiza ou autoriza um aborto, assim como os profissionais que o fazem.

A proposta altera a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), que traz as regras para afastamento de presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e governadores, por crime de responsabilidade. O objetivo da proposta, segundo os deputados, é evitar que as decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso Nacional.

“A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito pela comunidade jurídica, fará com que o Poder Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse Sóstenes Cavalcante.

A Lei do Impeachment define seis hipóteses para crime de responsabilidade de ministro do STF: descumprir normas orçamentárias; alterar, exceto por via de recurso, decisão já proferida em sessão do tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, é suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções e ser negligente no cumprimento dos deveres.

O recebimento da denúncia e o julgamento dos ministros do Supremo são feitos pelo Senado.

Atualmente, o projeto está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e está sujeito a apreciação no Plenário.

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