PL 2575/2021 – Dispõe sobre a remoção de veículo estacionado em local irregular.
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Projeto de Sóstenes proíbe reboque de veículo na presença do motorista

O deputado federal Sóstenes Cavalcante DEM-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 2575/2021, que trata sobre a remoção de veículo estacionado em local irregular.

De acordo com a proposta, a remoção do veículo deverá ocorrer somente caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção ou não colabore com a autoridade de trânsito para sanar a irregularidade. 

Em sua justificativa, Sóstenes explica que o projeto de lei visa reduzir os transtornos causados aos condutores na hipótese de remoção de veículos estacionados em locais irregulares, além dos custos administrativos associados a essa pena administrativa.  

“Muitas vezes, o condutor não percebe que parou em local proibido, mas está disposto a corrigir essa irregularidade assim que alertado pela autoridade competente”, afirma. 

O parlamentar explica ainda que a ideia é criar uma conduta uniforme para a ação dos reboques, garantir um tratamento mais digno aos condutores, que não obstante, sancionados pela penalidade da multa como importante medida pedagógica, como forma de reduzir despesas administrativas, sugere-se que a remoção ocorra apenas se o proprietário ou condutor estiver ausente ou não queira colaborar com a autoridade.  

O projeto de lei também prever que caso o proprietário ou o condutor esteja presente e disposto a colaborar para sanar a irregularidade, o veículo deverá ser liberado mesmo se já estiver guinchado ou em cima do reboque, sem prejuízo às demais penalidades previstas na lei.  

“É importante deixar claro que a regra ora proposta não se aplica ao caso de veículo estacionado de forma irregular em vagas exclusivas para pessoas com deficiência e para idosos”, esclarece. 

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