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Sóstenes propõe que roubo com uso de explosivo entre para o rol de crimes hediondos

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) apresentou, na Câmara dos Deputados, projeto de lei n° 2881/2021, que inclui no rol de crimes hediondos, o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

De acordo com Sóstenes, é de conhecimento público o elevado índice de roubos, em diversas regiões do país, que tem como modus operandi explosões de caixas eletrônicos bancários, para subtração dos valores nelas depositados. Tal circunstância é causa de aumento da pena do crime de roubo em 2/3, prevista no art.157, §2º-A, inciso II, do Código Penal.  

“Infelizmente estas ações têm se especializado, existindo, nas grandes capitais e no interior, associações criminosas “especialistas” em explodir caixas eletrônicos. Só no primeiro semestre de 2021, temos muitas notícias de roubos a caixas eletrônicos feitos mediante explosão dos dispositivos, por parte de quadrilhas especializadas nessa forma de roubo”, expõe Sóstenes.

Em sua justificativa, o parlamentar toma como exemplo os graves casos ocorridos em Bertioga, no litoral paulista, em 26/03/2021; no oeste de Santa Catarina e em Florianópolis, em 18/03/2021; na zona sul da cidade de São Paulo, em 07/06/21 e tantos outros casos espalhados pelo país. Importante notar que todos os exemplos acima foram executados por quadrilhas.

Dessa forma, necessário inserir tal delito no rol do art.1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), a fim de gravá-lo com a marca da hediondez. Isso porque tal modus operandi representa incremento do agir criminoso e gera grande perigo para a comunidade.

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