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Agora é lei: emenda que isenta de IPTU imóveis alugados por templos religiosos

Agora é lei. Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18), a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.

 A promulgação da emenda, ocorreu na quinta-feira (17), pelo Congresso Nacional. A solenidade foi acompanhada pelo presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ); relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO); 4ª Secretária da Câmara dos Deputados, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-DF); e Capelão da FPE, deputado Pastor Eurico.

“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou o deputado João Campos.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou.

Sóstenes lembrou que a publicação da emenda é uma conquista da Frente Parlamentar Evangélica.

“Essa lei vai produzir imediatamente uma economia de milhões e milhões de reais de igrejas no país. Com isso as igrejas poderão investir esses recursos na expansão de novas templos, obra missionária, ação social e/ou projetos educacionais; o Reino de Deus com certeza está ganhando. A Deus seja a Glória! Parabéns a todos deputados federais e senadores da Frente Evangélica pelo empenho e trabalho”, declarou Sóstenes

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