PL 1739/2022 – Inclusão de cães e gatos no censo demográfico – IBGE.
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Projeto de Sóstenes visa incluir cães e gatos no censo do IBGE

Atualmente no Brasil não existe um estudo de perfil da população de cães e gatos, sua correlação com renda familiar e outros dados socioeconômicos importantes para relacionar a saúde humana, a saúde animal e a saúde ambiental. Pensando nisso, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 1739/2022.

A proposta que foi uma sugestão da protetora e ativista da causa animal, Carolina Kleinman, dispõe sobre a inclusão de cães e gatos no censo demográfico realizado periodicamente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

De acordo com Sóstenes, o controle de populações de cães e gatos deve ter por base dados corretos de suas populações. “Os cães e gatos são hoje parte integrante da família brasileira. Apenas com um estudo amplo, geral e simultâneo, como o censo do IBGE, poderemos ter dados reais e comparativos de cada município, estado e região brasileira, de modo a controlar essas populações de maneira específica, atendendo às necessidades de cada perfil regional”, explica.

O parlamentar acredita que com a ação haverá um avanço, fazendo do Brasil um modelo mundial na prevenção de zoonoses, na dinâmica populacional, no bem-estar animal e na guarda responsável de cães e gatos.

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